O Consulado Geral da República de Angola em Lisboa informa aos estimados utentes que, nos termos da Lei Portuguesa nº.7/2017, de 05 de Fevereiro que cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão e utilização, disposto nos termos nºs. 1 e 2 do Artigo 5º;
Em obediência a referida Lei, este Consulado Geral apela a compreensão dos utentes, que doravante um dos seguintes requisitos para obtenção do visto ordinário obedecerá o seguinte procedimento:
- No momento da entrega do pedido por parte do requerente, que este escreva pelo seu punho na fotocópia do seu cartão de cidadão que “DOU O MEU CONSENTIMENTO QUE A PRESENTE FOTOCÓPIA DO MEU CARTÃO DE CIDADÃO FIQUE ARQUIVADO NOS SERVIÇOS DO CONSULADO GERAL DE ANGOLA EM LISBOA, PARA EFEITOS DE PEDIDO DE EMISSÃO DE VISTO”
O GABINETE DO CÔNSUL GERAL DA REPUBLICA DE ANGOLA EM LISBOA, AOS 16 DE JUNHO 2017.
Consulado Geral da República de Angola em Lisboa Site do Consulado Geral da República de Angola em Lisboa